sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O Serviço Social no sócio-jurídico

O Serviço Social possui características próprias que compõe uma singuralidade profissional específica. Uma delas é o fato de atravessar várias áreas no mercado de trabalho, seja na saúde, na assistência, em instituições privadas ou estatais e etc. Porém, o espaço sócio-jurídico é ainda embrião no que se concebe a práxis do Assistente Social. Desde a década de 1930 – nos Juizados de Menores dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo- a profissão se faz presente nesta área. Porém, é nos anos procedentes a 1950 que o sistema Penal do Rio de Janeiro dá um novo mercado de trabalho aos assistentes sociais (ainda pequeno e restrito, porém semeador de futuras reflexões críticas sobre a temática, objetivando um debate mais rico dos Direitos Humanos). Tânia Dahmer, em sua palestra sobre identidade profissional do Assistente Social no Sistema Penitenciário, frisa bem a importância da criação da Divisão do Serviço Social em 1975 – lembrando que estamos passando pela ditadura neste período já com expressões de inquietações sobre a forma de exercer a profissão.
As mudanças introduzidas nas organizações produtivas a partir da década de 70 têm alterado os processos e as relações de trabalho, os precarizando e flexibilizando. Juntamente com a falta de políticas públicas efetivas, as expressões da questão social se reconfigura: tem-se um alto índice de criminalidade e os criminalizados são despersonalizados, fragmentados e sofrem preconceitos perante a sociedade que os oprimem. Cada vez mais o campo de trabalho relacionado a esta área se abre ao Serviço Social, sendo necessária a penetração dos profissionais nesses espaços para que seja possível uma perscrutação da temática, oferecendo subsídios para futuros profissionais, pesquisadores e ainda, inicie uma maior compreensão sobre o fenômeno da violência e a criminalização da pobreza.
          Entretando, apesar de assistentes sociais terem tido conquistas significativas na ocupação do espaço sócio-jurídico, ele ainda é muito diminuto e limitado. Portanto, se faz necessária uma articulação com a categoria de profissionais/estudantes/órgãos representativos do Serviço Social, para que de forma conjunta e democrática, se lute por ampliar o mercado de trabalho na área em questão e desmistificação da temática coibindo os processos discriminatórios exercidos pela sociedade.

Fonte: PEREIRA, Tania Maria Dahmer. Identidade profissional do assistente social no sistema penitenciário. Palestra em 2001.
DAHMER, Tânia. O Serviço Social e o Sistema Sociojurídico. In. Revista em foco.

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